


Enunciados e Carta de Fortaleza
Vivemos sob uma cultura de precedentes. Por coerência metodológica, toda a discussão deve partir de uma tese e chegar a uma formulação capaz de ser aplicada. Por isso, cada painel central e cada mesa redonda aprovará um enunciado, admitidos até três em caráter excepcional. Os enunciados aprovados são selecionados e consolidados pela relatoria-geral e incorporados à Carta de Fortaleza, documento de encerramento do XVIII Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor.
O enunciado responde uma necessidade concreta. Na velocidade em que hoje se decide, o direito do consumidor corre o risco de ser aplicado pela superfície, sem que se percorra em profundidade o que distingue a relação de consumo da relação civil comum. Um enunciado bem formulado condensa esse percurso: entrega em poucas linhas o que exigiria muitas páginas, e indica onde encontrá-las.
A carta de Fortaleza é, nesse sentido, um mapa orientativo. Reúne o resultado das discussões das mesas e aponta caminhos de aplicação, enquanto o aprofundamento correspondente permanece na Revista de Direito do Consumidor e na produção acadêmica que o Congresso reúne. Por isso a deliberação é aberta a quem está presente, e por isso as divergências são registradas: o mapa vale pelo que toda a comunidade de proteção da pessoa consumidora reconhece nele.
A relatoria acadêmica é responsável por esse percurso. As pessoas relatoras serão preparadas previamente, em trabalho conjunto, para acompanhar o debate e redigir a proposta de enunciado. A proposta é submetida à mesa e aberta à manifestação de quem está presente, e as divergências são registradas - em coerência com o compromisso do formato Mesa Redonda de sistematizar com rigor diagnósticos, consensos e divergências. A consolidação final cabe a relatoria-geral; eventuais incompatibilidades entre enunciados aprovados em atividades distintas são resolvidas pela relatoria-geral ou, subsidiariamente, pela Diretoria do Brasilcon.


O papel da presidência
Em ambos os formatos, a presidência exerce função decisiva, não se limita a mediar falas, mas conduz os trabalhos e organiza em profundidade a discussão, articulando as exposições ao problema central da mesa. Essa condução deve dialogar sempre com a política de precedentes atualmente vigente no sistema de justiça brasileiro, pressuposto metodológico do debate e da própria efetividade do Código de Defesa do Consumidor.